terça-feira, 28 de julho de 2026

Checagem

Verificação de declarações políticas e fiscalização de contas públicas com base no TCU e CGU.

Nossa seção de checagem confronta declarações públicas com dados oficiais do TCU, CGU, IBGE, Banco Central e Tesouro Nacional. Não classificamos opiniões: verificamos fatos, cifras e citações legais atribuídas a autoridades. Cada verificação traz fonte primária, metodologia e nota de contexto para o leitor formar juízo próprio.

Sobre esta editoria

Método verificável

Cada afirmação é decomposta em partes verificáveis, cada parte é cruzada com fonte oficial e o resultado é apresentado com transparência.

Sem preferência partidária

Verificamos governo e oposição com o mesmo rigor. Nossa métrica é o dado público, não a filiação de quem fala.

Metodologia aberta

Publicamos os critérios, as fontes e as limitações de cada checagem para que qualquer leitor possa reproduzir o trabalho.

O que é fact-checking factual e o que não é

Fact-checking é a prática de verificar, de forma sistemática, afirmações públicas que sejam objetivamente checáveis: números, atribuições de autoria, citações de leis, comparações históricas e alegações sobre execução de políticas. Não confundimos verificação de fatos com análise de opinião ou juízo de intenção. Um discurso pode ser retoricamente forte e, ainda assim, factualmente correto; pode também ser eloquente e conter dados incorretos ou descontextualizados.

Nas checagens do Fatos Políticos, seguimos padrões internacionais compatíveis com o Código de Princípios do International Fact-Checking Network (IFCN): não partidarismo, transparência de fontes, transparência de financiamento, metodologia aberta e política clara de correções. Quando erramos, corrigimos publicamente e mantemos a versão anterior arquivada, para que o leitor acompanhe a evolução do texto.

Fiscalização de contas públicas pelo TCU, CGU e Ministério Público

Boa parte das checagens desta seção parte de relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal. Esses órgãos produzem, todos os anos, milhares de páginas de auditoria pouco divulgadas na imprensa comercial. Transformar esse conteúdo em texto acessível é uma das missões editoriais desta categoria.

Explicamos, por exemplo, a diferença entre parecer prévio e julgamento de contas, entre irregularidade formal e dano ao erário, entre tomada de contas especial e processo administrativo disciplinar. Sem esse vocabulário, é fácil confundir suspeitas com condenações, indícios com provas, sanções administrativas com criminais. A precisão terminológica é parte do compromisso com o leitor.

Também discutimos, quando pertinente, decisões do STF sobre foro privilegiado, prescrição de sanções administrativas, imunidade parlamentar material e formal, e limites à liberdade de expressão de agentes públicos. Cada decisão é referenciada pelo número do processo, permitindo consulta direta no site do tribunal.

Nossa proposta é oferecer ao leitor um espaço onde a discussão pública comece pelo dado verificado e não pela paixão do momento — respeitando, sempre, o direito de resposta de todas as partes envolvidas.